quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Maus Tratos com Animais


No dia 03/08/2011 o cão da raça Pastor Alemão da foto foi morto a pauladas no bairro São José em Garibaldi. O caso foi flagrado na rua Luiz Catani por integrantes da Associação Garibaldense de Proteção aos Animais (Agapa). Em Carlos Barbosa não é diferente a Associação Barbosense de Proteção aos Animais (Agapa) recebe denúncias de casos de animais mortos de forma cruel. Recentemente dois gatos foram agredidos a pauladas. Um deles morreu e o outro segue com cuidados veterinários.


Os casos são registrados nas autoridades policiais, mas acabam muitas vezes por aí. Os inquéritos são baseados na acusação de uma testemunha contra um agressor, é o velho “a palavra de um contra de outro”, e pela chamada falta de prova material do fato, poucos são os processos que resultam em algum tipo de condenação ou multa. Por serem dóceis muitos animais permitem a aproximação de pessoas que nem sempre tem boas intenções. Outro problema são aqueles que compram um bichinho de estimação se arrependem e deixam nas ruas causando esses problemas.


Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

Abandono;

manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

    deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

    envenenamento;

    agressão física, covarde e exagerada;

    mutilação;

    utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

    não procurar um veterinário se o animal estiver doente;


Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Postado por Taline 8ª.

Um comentário:

  1. Profeª Gisa , eu não consegui por a foto ,e lá em cima eu botei '' na foto '' , eu não consegui tirar..vê se vc consegue , obg
    Postado Por Taline

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